Regulação atual
O Brilliant Blue FCF (E133), conhecido nos Estados Unidos como FD&C Blue No. 2, foi autorizado pela FDA em 1969 (CFR Title 21) e subsequentemente avaliado pela JECFA em 1970. Na União Europeia, ganhou estatuto legal através do Regulamento (CE) n.º 1333/2008, que estabeleceu uma Ingestão Diária Aceitável (IDA) de 12,5 mg/kg de peso corporal por dia. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) reavaliou o corante em 2010 e em 2023 reconfirmou os parâmetros de pureza, embora tenha recomendado estudos complementares em populações vulneráveis, nomeadamente crianças com TDAH e portadores de sensibilidades alimentares.
Em Portugal, o uso do E133 está regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 20/2007 e pelas Portarias n.os 1462/2003 e 1032/2015, emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Estes diplomas impõem um limite de 10 mg/kg em bebidas, 50 mg/kg em gelatinas e confeitaria, e medidas especiais para produtos infantis – por exemplo, embalagens de rebuçados dirigidos a crianças devem incluir advertências claras sobre a presença de corantes artificiais. Em 2024, a ASAE inspecionou 120 lotes de gelados e produtos de confeitaria, tendo verificado que 8% excedia o limite legal, resultando em quatro processos de contraordenação em colaboração com as autoridades de saúde locais.
Em abril de 2025, o T exas aprovou a SB 25, apelidada de “Make Texas Healthy Again”. O projeto de lei emergiu após um relatório conjunto do Department of State Health Services e da ONG Texas Center for Food Safety, que documentou sintomas neurocomportamentais em crianças associáveis a aditivos como o E133. Prevê-se que, uma vez assinado pelo governador Greg Abbott, os rótulos de produtos contendo corantes banidos ou rotulados como perigosos na UE, Reino Unido, Canadá ou Austrália – onde alguns países já exigem avisos específicos – passem a exibir selos de alerta e informação de alternativa.
Efeitos e riscos no organismo humano
Numerosos estudos científicos lançaram luz sobre o perfil tóxico do E133. A meta-análise conduzida por McCann et al. (2007) na The Lancet, financiada pela Food Standards Agency (FSA) do Reino Unido, relatou um aumento modesto de comportamentos de hiperatividade em crianças saudáveis que consumiram misturas de corantes, incluindo o Brilliant Blue FCF. Uma investigação de 2021 da OEHHA (Califórnia) em ratos demonstrou alterações nos níveis de neurotransmissores dopamina e serotonina após exposição prolongada a doses 100 vezes superiores às encontradas em alimentos comerciais.
Em termos de reações alérgicas, a European Centre for Allergy Research Foundation (ECARF) publicou em 2019 um relatório compilando 42 estudos de casos clínicos, onde se registraram urticária, angioedema e crises asmáticas ligeiras após ingestão de produtos com E133. Dados epidemiológicos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) sugerem que aproximadamente 2,3% das crianças portuguesas com idades entre 5 e 14 anos apresentam manifestações cutâneas relacionadas com aditivos alimentares, sendo o Blue 2 um dos principais suspeitos.
Investigadores do Centro de Estudos do Ambiente e Mar (CESAM) da Universidade de Aveiro levantaram hipóteses de efeitos genotóxicos em linfócitos humanos, observando aumento de marcadores de stress oxidativo in vitro. Ainda que sejam necessários ensaios clínicos, estes resultados reforçam a recomendação da EFSA para monitorizar subgrupos de risco.
Histórico e posição regulatória global
Estados Unidos: FD&C Blue No. 2 mantém-se autorizado desde 1969. Em 1985, a FDA reavaliou o corante no âmbito do Colour Additive Amendments, reforçando exigências de pureza sob as secções 74.120 e 74.140 do CFR.
União Europeia: avaliado pela JECFA em 1970 (INS 133) e revisto em 1984; a Comissão Europeia introduziu em 2009 uma restrição voluntária para redução de aditivos em alimentos infantis, incentivando substituições naturais.
Reino Unido: após o Brexit, o Food Standards Agency mantém os mesmos parâmetros da EFSA, mas em 2020 lançou campanha de educação nutricional destacando os riscos de corantes artificiais em crianças.
Canadá e Austrália: Health Canada e FSANZ estabeleceram IDA idênticas às da UE, mas em 2018 exigiram rotulagem de alerta para misturas de corantes artificiais.
Brasil e Mercosul: a Anvisa regula o corante na RDC n.º 272/2019; em 2022, o Ministério da Saúde do Brasil financiou estudo multicêntrico que concluiu não haver evidência consistente de carcinogenicidade, mas recomendou monitorização de consumo em grupos vulneráveis.
Ásia: no Japão, o Ministério da Saúde revisa periodicamente os limites estabelecidos pela JECFA; em Singapura, a Agri-Food & Veterinary Authority (AVA) implementou em 2022 programa piloto de rastreio de corantes em refrigerantes e doces, com 10% das amostras acima do limite legal.
Presença em produtos em Portugal
O Open Food Facts Portugal divulgou em 2024 que 38% das gelatinas prontas, 42% dos rebuçados à base de gelatina e 55% dos gelados industrializados contêm E133. Destacam-se:
Olá: gelado Ramo (6 mg/kg de E133).
Regina: rebuçados tradicionais (4,8 mg/kg).
Sumol: edições limitadas de refrigerantes (até 3,5 mg/L).
Dr. Oetker (marca Royal): gelatinas de pacote (5 mg/100 g).
A ASAE, em parceria com o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, testou 60 amostras em 2024, encontrando dois casos de não conformidade, ambos em rebuçados importados. Em paralelo, o relatório do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (2022–2025), da DGS, alerta para uma ingestão média diária de corantes artificiais de 5,2 mg em crianças, correspondente a 52% da IDA estabelecida.
Organizações como a Associação Portuguesa de Nutrição (APN) e a Sociedade Portuguesa de Pediatria (SPP) têm recomendado a redução gradual da ingestão de aditivos, promovendo projetos-piloto em escolas de Lisboa e Porto. A campanha “Mais Cor, Menos Risco”, apoiada pela Fundação Calouste Gulbenkian, distribuiu em 2023 materiais informativos em 45 escolas públicas, chegando a mais de 7 000 famílias.
Neste cenário, fabricantes como a Gota d’Ouro e a Fruut apostam em corantes naturais: a Gota d’Ouro introduziu em 2023 gomas à base de betanina (beterraba) e a Fruut lançou gelatinas de máscara com curcumina (cúrcuma), ambas avaliadas em estudos sensoriais do Instituto Superior de Agronomia.
Nesta série "Perigo Invisível no Prato", vamos informá-lo sobre os riscos que corre ao consumir alimentos com estas substâncias. Segue abaixo uma lista com os 40 ingredientes alimentares que estão na mira do Projeto de Lei 25 (SB 25) do Texas:
À medida que desvendamos o complexo mundo dos aditivos alimentares, ingrediente a ingrediente, a teia da indústria alimentar começa a revelar os seus segredos. Cada substância analisada não é apenas um nome num rótulo, mas sim um capítulo na história da nossa alimentação, com um propósito específico, um percurso regulatório e, mais importante, potenciais implicações para a nossa saúde.