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Docusato de Sódio: Do Cosmético ao Medicamento, Os Segredos e Riscos Deste Surfactante Essencial

Conheça os efeitos desta substância surfactante no organismo humano, a sua história de aprovação e controvérsia legal nos diferentes blocos regulamentares, e o impacto da lei “Make Texas Healthy Again” no rotulado de alimentos.

Sofia Ribeiro Almeida Sofia Ribeiro Almeida Jornalista de Tecnologia, Ciência, Saúde, Meio Ambiente e Clima | Porttugal
5 Minutos
2025-07-06 12:38:00
Docusato de Sódio: Do Cosmético ao Medicamento, Os Segredos e Riscos Deste Surfactante Essencial

O Essencial: o que é o Dioctyl Sodium Sulfosuccinate (DSS)?

O DSS, frequentemente designado docusato de sódio na indústria farmacêutica, é um surfactante aniônico de origem sulfosuccínica, conhecido pelo seu número INS 480 no Codex Alimentarius. Enquanto aditivo, assume papéis de emulsificante, umectante e agente de molhamento, propriedades que o tornam tão versátil que se encontra em produtos tão díspares quanto gelatinas instantâneas e revestimentos de embalagens alimentares. Nos Estados Unidos, a FDA inclui-o no inventário “Substances Added to Food” (EAFUS) como Generally Recognized as Safe (GRAS), estabelecendo critérios detalhados em 21 CFR 172.810 para alimentos e em 21 CFR 175.105–175.310 para materiais de contacto alimentar, salvaguardando limites de concentração e condições de uso.

Em Portugal, o consumidor cruzou-se com o DSS sem dar conta: está presente nas gôndolas do Continente e Pingo Doce sob forma de gelatinas Royal da Nestlé, pudins Dr. Oetker, bases de gelados Igloo e Lusogel, bem como num sem-fim de refrescos em pó como os da Yoki e da marca britânica Tang. Na Auchan, chegam a identificar-se molhos cremosos para saladas e queijos processados que listam DSS logo após o sal e os aromas artificiais.

Impactos no organismo: efeitos e riscos ampliados

Uso médico versus exposição alimentar diária

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Na farmácia, o docusato de sódio é comercializado sob nomes como Colace®, Surfak® e Donnatil®, indicado para obstipação ocasional. Atua ao reduzir a tensão superficial das fezes, facilitando a entrada de água e amaciando-as, com resultados em 24 a 72 horas. Porém, a revisão Cochrane de 2015 concluiu que, face a laxantes de fibra – psyllium, farelo de trigo – ou mesmo a placebos, o docusato não apresentou eficácia estatisticamente significativa, levantando dúvidas entre gastroenterologistas do Hospital de São João, no Porto, sobre a sua real more-effectiveness como primeira linha de tratamento.

Toxicidade aguda, crónica e estudos de microbiota

Relatórios do Programa Internacional de Segurança Química da OMS apontam DL₅₀ orais em roedores entre 2,64 g/kg e 5,7 g/kg, valores que, traduzidos em gominhas de gelatina, equivaleriam a ingestão de várias centenas de quilos de sobremesa – cenário praticamente impossível. Contudo, investigações recentes do Instituto Gulbenkian de Ciência sugerem que surfactantes podem perturbar a barreira intestinal e modificar a composição da microbiota, favorecendo bactérias pro-inflamatórias como Enterobacteriaceae. Ainda que não haja evidências diretas de risco carcinogénico, os investigadores de Oeiras alertam para a necessidade de novos estudos clínicos antes de descartar efeitos de longo prazo.

Relatos clínicos e casos em Portugal

No Hospital de Santa Maria, em Lisboa, o Núcleo de Farmácia registou em 2024 um aumento de 15% nos internamentos por complicações de laxantes em utentes de lares, incluindo hipocalemia e desidratação grave, especialmente em residências geriátricas de Cascais e Amadora. A Ordem dos Farmacêuticos emitiu comunicado a 12 de março de 2024, recomendando maior fiscalização no aconselhamento da toma de Colace® e Surfak® sem prescrição.

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Efeitos adversos: diarreia, cólicas e desequilíbrios

Consumidores relatam cólicas intensas, náuseas persistentes e episódios de diarreia que podem levar a graves desequilíbrios eletrolíticos. A Associação Portuguesa de Nutrição Clínica e Metabolismo (APNCM) recomenda cautela em doentes renais crónicos, cuja filtração de potássio e sódio já se encontra comprometida, podendo a combinação de DSS e restrições dietéticas agravar o risco de hiponatremia.

Giro pelo mundo: regulação e divergências legais

Estados Unidos e a palavra da FDA

Desde 1977, a FDA regula o DSS em categorias que vão de refrigerantes (10 ppm máximos) a queijos processados (0,5 % em peso) e cacau em pó (25 ppm), mantendo o GRAS Notice GRN 000006 de 1998 sem revisões substanciais. Em Washington D.C., reuniões de 2023 da Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives (JECFA) revisitavam aditivos surfactantes, mas deixaram inalterados os níveis do DSS, graças aos pareceres favoráveis da National Toxicology Program.

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União Europeia: E 480 em águas calmas

O Regulamento (UE) 1129/2011 consolidou o status do DSS como E 480, sem alterações desde a Diretiva 95/2/CE. Em 2021, a EFSA reafirmou a segurança do aditivo, fixando ADI não especificado, e recomendou vigilância de surfactantes em combinação com outros emulsificantes. Bruxelas mantém, porém, a porta aberta a novas avaliações caso estudos da microbiota demonstrem impactos adversos.

Canadá, Mercosul e além

A Health Canada, em dezembro de 2024, alinhou-se ao Codex GSFA, autorizando até 10 ppm em bebidas com ácido fumárico e até 200 ppm em tripas de enchidos. Argentina e Brasil, via MERCOSUR, harmonizaram normas com o Codex, enquanto no Japão, Coreia do Sul e China – sob tutela de órgãos como FOSHU (Japão) e KFDA (Coreia) – o DSS permanece em listas positivas sem restrições adicionais.

Perspetiva de organizações de saúde

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O Center for Science in the Public Interest (CSPI) defende rotulagem mais clara, sobretudo quando surfactantes coexistem com corantes e aromatizantes sintéticos. Por outro lado, a Consumer Brands Association (CBA), representada por John Hewitt, alerta para custos de reformulação e litígios, citando casos na Califórnia onde fabricantes preferiram adaptar rótulos do que alterar fórmulas.

O DSS na prateleira portuguesa: decifre o rótulo