Origem e Finalidade do Uso de Anisole nos Alimentos
O anisole, também conhecido como metoxibenzeno (CAS 100-66-3), é um éter aromático de fórmula C₇H₈O que exala um aroma a anis de sabor doce. Na indústria alimentar, serve sobretudo como agente aromatizante ou adjuvante, conferindo notas de anis em rebuçados, licores e gelados. Nos Estados Unidos, o FDA inclui o anisole na lista de substâncias permitidas em 21 CFR 172.515, sob o nome EAFUS – Substances Added to Food, tendo-lhe sido atribuído o FEMA No. 2097 e o JECFA No. 1241.
A nível global, o Comité Conjunto FAO/OMS de Especialistas em Aditivos Alimentares (JECFA) avaliou o anisole em 2003, concluindo que “não há preocupação de segurança nos níveis atuais de consumo quando usado como agente aromatizante”. Em 2008, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) enquadrou-o no Grupo de Éteres Aromáticos (CG 26), autorizando vários derivados de anisole nas suas Fichas de Avaliação de Aromatizantes (FGE 23 Rev.1).
Efeitos e Riscos para a Saúde Humana
Embora o anisole tenha baixa toxicidade crónica quando usado conforme as boas práticas industriais, em contacto direto pode provocar irritação cutânea e ocular e, em altas doses, depressão do sistema nervoso central. Estudos de toxicidade aguda indicam uma DL₅₀ oral em ratos de cerca de 3 700 mg/kg, classificando-o como de baixa perigosidade, mas não isento de risco para o consumidor em exposições exageradas.
Por outro lado, sabe-se que substâncias aromáticas voláteis podem atuar como sensibilizantes respiratórios — embora não haja relatos de alergias graves associadas ao anisole especificamente, não é por acaso que as fichas de segurança recomendam manuseio em ambiente ventilado e uso de equipamento de proteção em fábrica. A autoridade JECFA salienta, porém, que ao nível de traços em alimentos, o risco é considerado negligenciável.
Regulação Global: EUA, UE, Mercosul e Ásia
Estados Unidos: O anisole é considerado GRAS (Generally Recognized as Safe) pelo FDA e listado no EAFUS, sem restrições de quantidade desde a publicação do CFR 172.515.
União Europeia: Integrado no Regulamento (CE) 1334/2008 sobre aromatizantes, o anisole e seus derivados são aprovados conforme as Avaliações FGE 23 e CG 26 da EFSA desde 2009.
Mercosul: Países como Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai seguem o Codex Alimentarius (CODEX STAN 192) e as decisões do JECFA para aromatizantes, incluindo anisole, não havendo proibições nacionais específicas nem limites diferentes dos internacionais.
Ásia: Japão e Coreia do Sul mantêm listas positivas de aromatizantes alinhadas com o JECFA, permitindo o uso de anisole em diversas categorias sem restrições adicionais.
Entretanto, no Texas, o Projeto de Lei 25 (SB 25) — apelidado de “Make Texas Healthy Again” — inclui o anisole entre os >40 ingredientes que exigirão rótulo de advertência em produtos embalados comercializados após 1 de janeiro de 2027, aguardando a assinatura do governador desde 1 de junho de 2025.
Presença em Alimentos Disponíveis em Portugal
Em Portugal, encontrará anisole sobretudo em:
Rebuçados e pastilhas de anis — aquele sabor a erva-doce que faz reavivar memórias de infância;
Bebidas espirituosas — licores de anis, aguardentes aromatizadas e até alguns digestivos;
Gelados e sobremesas lácteas — onde a essência de anis realça o paladar;
Produtos de confeitaria — bolachas, bolos e misturas de especiarias para doces artesanais.
Segundo a FEMA (Flavor and Extract Manufacturers Association), o anisole (FEMA 2097) é autorizado em categorias como confeitaria, gomas de mascar, gelados, produtos de panificação e bebidas alcoólicas, sempre em concentrações controladas para não exceder os níveis de segurança recomendados.
Nesta série "Perigo Invisível no Prato", vamos informá-lo sobre os riscos que corre ao consumir alimentos com estas substâncias. Segue abaixo uma lista com os 40 ingredientes alimentares que estão na mira do Projeto de Lei 25 (SB 25) do Texas:
À medida que desvendamos o complexo mundo dos aditivos alimentares, ingrediente a ingrediente, a teia da indústria alimentar começa a revelar os seus segredos. Cada substância analisada não é apenas um nome num rótulo, mas sim um capítulo na história da nossa alimentação, com um propósito específico, um percurso regulatório e, mais importante, potenciais implicações para a nossa saúde.