Em Lisboa, no Porto e em muitas vilas do interior, o nome Amarelo 5 — ou Yellow 5 (CAS 1934-21-0) — tem gerado mais conversas à volta das mesas de jantar. Embora o corante seja venerado pela indústria alimentar pelas tonalidades vivas que empresta a inúmeros produtos, a classe médica e associações de consumidores não fecham os olhos aos potenciais danos que este aditivo pode acarretar. Entre rebuçados, refrigerantes e salgadinhos, muitos portugueses consomem diariamente doses de Yellow 5 sem se aperceberem do impacto que este composto azo pode exercer no corpo humano.
Efeitos e Mecanismos de Ação
Desde as primeiras investigações na década de 1970, médicos clínicos em laboratórios de universidades como Coimbra e Nottingham têm observado manifestações alérgicas ligadas ao Amarelo 5. Reacções cutâneas — como eczema, urticária e pruridos — surgem em pessoas hipersensíveis, sobretudo aquelas que já sofrem de asma ou alergias alimentares múltiplas. Um estudo recente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa revelou que 8% dos voluntários com historial de alergias apresentaram evasões gástricas ligeiras, náuseas e cólicas quando submetidos a dietas suplementadas com Yellow 5 em concentrações moderadas.
Para lá das alergias, a comunidade pediátrica debate a relação entre aditivos azo e alterações de comportamento em crianças. Publicações do Instituto de Psicologia da Universidade do Minho apontam para um agravamento de sintomas de défice de atenção e hiperactividade (TDAH) em cerca de 12% das crianças que consomem regularmente produtos com corantes sintéticos, incluindo o Amarelo 5. As hipóteses passam pela libertação de metabólitos indesejáveis no intestino ou pela interferência com neurotransmissores centrais.
Histórico de Regulamentação e Posição das Nações
O Amarelo 5 estreou-se na indústria alimentar nos anos 1950, mas só em 1974 a FDA (Food and Drug Administration) dos EUA lhe conferiu estatuto de «geralmente reconhecido como seguro» (GRAS), após análises toxicológicas que não identificaram carcinogenicidade em doses controladas. Na União Europeia, a autorização formal chegou em 1984, integrada no Regulamento CE 1333/2008, com limites máximos por categoria de alimento.
Embora a maioria dos países mantenha o corante na lista positiva de aditivos, há exceções: a Dinamarca vetou o seu uso em produtos infantis imediatos em 2010, enquanto a Noruega e a Hungria emitiram recomendações de redução voluntária em 2009. No Mercosul, o Brasil segue as normas da ANVISA em linha com a UE, ao passo que a Argentina e o Uruguai validaram regulações muito semelhantes. Já no Japão, a classificação de corantes inclui o Yellow 5 mas reserva-o a percentagens baixas, enquanto na China se exige certificado especial de qualidade e rastreabilidade.
Em países como Canadá, Austrália e Nova Zelândia, obriga-se a menção «pode causar reacções alérgicas» nos rótulos. No Reino Unido, o corante carrega o código E102, acompanhado de advertência em produtos infantis. De resto, as discussões em parlamentos europeus e assembleias regionais norte-americanas atestam uma crescente preocupação: cidadãos pedem transparência e menores quantidades de aditivos artificiais nos alimentos do dia-a-dia.
Presença nos Alimentos de Consumo Comum em Portugal
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) auditou, em 2024, mais de 1 200 produtos processados e concluiu que cerca de 15% continham Yellow 5. Entre os mais comuns estão:
Refrigerantes com sabores artificiais (laranja, limão e cola);
Gelados de cores vibrantes — especialmente picolés e polares de fruta;
Rebuçados e gomas ensanduichados com múltiplos tons;
Snacks salgados, como batatas-fritas aromatizadas e pipocas de micro-ondas;
Produtos de pastelaria industrial, incluindo recheios coloridos em bolos e folhados.
No comércio tradicional, é frequente encontrar o corante em produtos de marcas como Nacionalchic (batatas-fritas "Limão & Pimenta") e conventos artesanais que passaram a recorrer ao Yellow 5 para se diferenciarem nas montras. Contudo, estas escolhas podem custar caro ao organismo a longo prazo.
Projeto de Lei SB 25 (Make Texas Healthy Again)
Enquanto Portugal debate limites e rotulagem, do outro lado do Atlântico o Texas avançou com o Projeto de Lei 25, apelidado “Make Texas Healthy Again”. A iniciativa exige que produtos contendo aditivos banidos ou sujeitos a avisos noutros países — Amarelo 5 incluído — ostentem rótulos de alerta. A proposta, aprovada pela legislatura texana, aguarda a assinatura do governador e poderá criar um precedente para futuros requisitos de rotulagem nos EUA.
Com vista a proteger grupos vulneráveis — crianças, grávidas e pessoas com doenças crónicas — o SB 25 prevê sanções a fabricantes que omitam aviso sobre a presença de substâncias com histórico de controvérsia internacional.
Recomendações para o Consumidor
Perante este cenário, os portugueses devem manter-se atentos às informações nutricionais e privilegiar produtos com corantes naturais, como beterraba e cúrcuma. Optar por marcas que indiquem claramente a lista de ingredientes e reduzir o consumo de snacks ultra-processados são passos fundamentais. Como costuma dizer-se na terra, «mais vale prevenir do que remediar»: no final das contas, a saúde não se pinta de amarelo.
Nesta série "Perigo Invisível no Prato", vamos informá-lo sobre os riscos que corre ao consumir alimentos com estas substâncias. Segue abaixo uma lista com os 40 ingredientes alimentares que estão na mira do Projeto de Lei 25 (SB 25) do Texas:
À medida que desvendamos o complexo mundo dos aditivos alimentares, ingrediente a ingrediente, a teia da indústria alimentar começa a revelar os seus segredos. Cada substância analisada não é apenas um nome num rótulo, mas sim um capítulo na história da nossa alimentação, com um propósito específico, um percurso regulatório e, mais importante, potenciais implicações para a nossa saúde.