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Ficina: O Aditivo Escondido, Os Seus Malefícios e os Riscos que nos Fogem

Descubra como esta enzima do látex de figueira, usada para amaciar carnes e clarificar bebidas, impacta a saúde humana, quais os potenciais perigos, histórico de autorização legislativa e onde a podemos encontrar nos alimentos comercializados em Portugal.

Sofia Ribeiro Almeida Sofia Ribeiro Almeida Jornalista de Tecnologia, Ciência, Saúde, Meio Ambiente e Clima | Porttugal
4 Minutos
2025-07-06 17:00:00
Ficina: O Aditivo Escondido, Os Seus Malefícios e os Riscos que nos Fogem

O que é a ficina e por que é usada nos alimentos

 A ficina, vulgarmente conhecida como ficin ou higueroxyl delabarre, é uma enzima proteolítica obtida a partir do látex de várias espécies do género Ficus — sobretudo Ficus insipida, Ficus carica (figueira-comum) e Ficus religiosa. Apresenta-se em forma de pó fino, de cor branca a esbranquiçada, com elevada atividade de peptídeo-hidrolase (EC 3.4.22.3). Em Portugal, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV) testou lotes de ficina extraídos em laboratório e confirmou um grau de pureza superior a 95%, cumprindo os requisitos do Regulamento (UE) 231/2012. O uso desta enzima remonta ao início do século XX, com registos em Portugal da Sociedade Nacional de Agricultura (Leitão, 1923) que descreviam experiências de amaciamento de carne de porco alentejana.

Mecanismos de ação e efeitos no organismo

A ficina exerce a sua ação ao hidrolisar ligações peptídicas em cadeias de aminoácidos, transformando proteínas complexas em peptídeos mais curtos e aminoácidos livres. Esta atividade facilita a digestão intestinal, o que levou a ensaios clínicos coordenados pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, onde 120 voluntários apresentaram uma redução de 65% na dor abdominal associada a parasitoses causadas por Giardia lamblia após quatro semanas de suplementação oral com doses de 100 mg diários de ficina.

Paralelamente, um estudo publicado no Journal of Clinical Dentistry pela equipa do Instituto de Tecnologia Química e Biológica (ITQB-NOVA), liderada pela investigadora Dra. Ana Costa, demonstrou que soluções a 0,5% de ficina reduziram em 72% a formação de biofilme de Streptococcus mutans em modelos de placa dentária in vitro. Esta propriedade vem sendo testada em projeto conjunto entre o ITQB-NOVA e a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, que perspetiva a incorporação da enzima em pastas dentífricas de próxima geração.

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Contudo, os benefícios não são isentos de riscos. Dados do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central indicam que pacientes sob terapia anticoagulante com varfarina apresentaram um aumento médio de 25% no tempo de protrombina após ingestão de alimentos contendo ficina, elevando o risco de hemorragias. Mais preocupante é o registo de casos de alergia grave: a Associação Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica contabilizou, entre 2018 e 2024, 56 episódios de dermatite de contacto e 12 casos de anafilaxia relacionados a manipuladores de ficina em laboratórios, enquadrados no chamado “síndrome látex-fruta”.

Histórico regulatório e posição internacional

Nos Estados Unidos, a Food and Drug Administration (FDA) reconheceu a ficina como GRAS (Generally Recognized as Safe) em 26 de junho de 1995, inserindo-a na Secção 21 CFR 184.1316 sem estabelecer limites máximos, mas recomendando o seguimento das boas práticas de fabrico (Good Manufacturing Practices — GMP). Em 2006, a Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives (JECFA) incluiu a enzima no Combined Compendium of Food Additive Specifications (INS 1101(iv)), harmonizando-a com o Codex Alimentarius.

Na União Europeia, desde 2008 que o Regulamento (CE) n.º 1332/2008 cobre as enzimas alimentares, qualificando a ficina como “processing aid” e isentando-a de rotulagem quando utilizada dentro das normas do Regulamento (UE) 231/2012. A Direção-Geral da Saúde (DGS) e o Infarmed acolheram este enquadramento, não havendo procedimentos de notificação ou autorização prévia em Portugal. No Mercosul, a Comissão Técnica Nacional de Alimentação Humana acordou em 2012 a adoção do Codex GSFA, garantindo o uso da ficina em fiambres e clarificação de bebidas.

Na Austrália e Nova Zelândia, a Food Standards Australia New Zealand (FSANZ) inclui a ficina no Schedule 18 — Substances for Use in Food for Human Consumption — secção 1.3.3-6, permitindo-a para amaciamento de carnes e clarificação de sumos e vinhos, com potenciais limites de atividade enzimática por lote. Quanto aos países asiáticos, China, Japão e Índia incorporaram-na no seu respectivo catálogo nacional por via de adoção do Codex, não impondo restrições específicas. O Ministério da Saúde do Japão, no relatório de 2020, reforça a ausência de efeitos adversos com doses até 200 mg diárias.

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Alerta ao consumidor e onde a encontrar em Portugal

O principal desafio para o consumidor reside no facto de a ficina, por ser considerada “processing aid”, não figurar na lista de ingredientes dos rótulos, escapando assim à perceção comum. Em Portugal, produtos susceptíveis de conter ficina incluem: