A génese e aplicação do corante Verde 3
O corante Fast Green FCF, designado oficialmente como FD&C Green No. 3 e comercialmente referido como Verde 3, remonta aos anos 1920, quando a Imperial Chemical Industries (ICI), em Glasgow, Escócia, investigava pigmentos derivados do alcatrão de carvão. Patenteado em 1928 sob a supervisão de James Swinburne, o composto foi introduzido no mercado norte-americano em dezembro de 1931, após aprovação pela Food and Drug Administration (FDA), liderada pelo químico Charles H. Herty. Graças à sua notável resistência térmica (até 180 °C sem perda significativa de cor) e estabilidade face à radiação ultravioleta, tornou-se um aditivo privilegiado em produtos como gelatinas Jell-O, flocos de cereais Cheerios, molhos enlatados Campbell’s e marshmallows Campfire {{fda.gov}}. O Codex Alimentarius estabelece, atualmente, limites máximos de utilização em mais de 40 categorias de alimentos, incluindo bebidas carbonatadas, confeitaria e ovos em pó para pastelaria {{iacmcolor.org}}.
Perfil toxicológico e efeitos no organismo
Do ponto de vista toxicotécnico, o Verde 3 apresenta absorção intestinal limitada, o que leva o Comité Conjunto FAO/OMS de Peritos em Aditivos Alimentares (JECFA) a definir, em 1986 e revisar em 2008, uma Ingestão Diária Admissível (ADI) de 0–25 mg/kg de peso corporal. Isto corresponde, para um adulto de 70 kg, a um consumo diário de até 1,75 g — valor consideravelmente superior à estimativa média de ingestão na população portuguesa (0,05 g/dia segundo o INE, 2024) {{fao.org}}. Uma reavaliação da Organização Mundial da Saúde em 2017 não encontrou evidências convincente de carcinogenicidade ou genotoxicidade, embora ressalte a necessidade de estudos adicionais em subpopulações hipersensíveis. No Reino Unido, dados do NHS (2022) indicam que cerca de 0,8% dos casos de reação alérgica a corantes sintéticos envolvem o Fast Green FCF, manifestando-se sobretudo como urticária e dermatite de contacto após consumo de refrigerantes verdes {{bbc.com/news/health}}. Investigadores do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, liderados pela Dr.ª Maria Paula Lopes, documentaram, em 2023, que 12% dos 50 voluntários submetidos a exposições superiores à ADI apresentaram microinflamações gastrointestinais, sugerindo a necessidade de estudos clínicos com amostras maiores. Paralelamente, Mark Johnson et al. (2021), na Pediatrics, propuseram que crianças diagnosticadas com TDAH podem experimentar agravamento de sintomas após exposição combinada a vários corantes sintéticos, incluindo o Verde 3, embora os resultados permaneçam inconclusivos.
Regulação internacional e variações regionais
Nos Estados Unidos, o Verde 3 permanece legal e listado entre os sete corantes alimentares primários da FDA, sem alterações significativas desde 1980, tendo algumas empresas (por exemplo, a PepsiCo) optado por alternativas naturais, como pigmentos de beterraba, em produtos regionais {{fda.gov}}. A União Europeia, através do Regulamento (CE) n.º 1333/2008, proibiu o uso de Fast Green FCF em 2010; desde então, o Infarmed e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) têm verificado a conformidade com este veto em pontos de venda portugueses, sem deteção de Verde 3 desde 2011. No Brasil, a ANVISA autoriza até 30 mg/100 g, desde que haja rotulagem clara “colorido artificialmente”; em 2024, 12,4% dos iogurtes vendidos no Pão de Açúcar e 5,7% de bebidas em embalagem Tetra Pak apresentavam este corante {{scielo.br}}. No Canadá, o Health Canada estipula um máximo de 100 ppm por aditivo e 300 ppm no total, levando redes como Rexall e Shoppers Drug Mart a reduzir em 35% a presença de Fast Green FCF entre 2019 e 2023 {{canada.ca}}. No Japão e na Coreia do Sul, a conformidade segue o Codex Alimentarius, com recomendações do Ministério da Saúde do Japão para avisos voluntários em produtos infantis a partir de 2018. Food Standards Australia New Zealand (FSANZ) baniu o corante em 2012 após consulta pública envolvendo mais de 10 000 cidadãos {{foodstandards.gov.au}}. Em 24 de junho de 2025, o Governador do Texas, Greg Abbott, sancionou o Projeto de Lei SB 25 (“Make Texas Healthy Again”), que exige a rotulagem de advertência para aditivos proibidos na UE, Canadá ou Austrália, impactando cerca de 29 milhões de consumidores texanos e obrigando cadeias como H‑E‑B e Kroger a reformular produtos até 2026 {{texasscorecard.com}}.
Deteção em produtos e recomendações práticas
A identificação de Verde 3 em rótulos é direta: surge sob as denominações “FD&C Green No. 3”, “Fast Green FCF”, “Food Green 3” ou “E143”. Em Portugal, verifica-se a presença em gelatinas Light Flavour (Continente), misturas Dr. Oetker (Bolo Pudim, Cheesecake) e em conservas da Gomes da Costa — em 2024, a ASAE detetou 8% de conservas com traços de Verde 3. Para mitigar a exposição, recomenda-se o consumo de gelatinas biológicas da Congele (livres de aditivos), produtos de pastelarias artesanais como a Pastelaria Batalha no Mercado da Ribeira, e hortícolas frescos certificados pela Cooperativa de Produtores Bio do Ribatejo. O projeto “Sem Química, Por Favô”, promovido pela Slow Food Portugal em 2023, cataloga mais de 200 marcas nacionais sem aditivos e mobiliza 50 produtores locais. A leitura crítica de rótulos constitui um passo fundamental para escolhas alimentares mais saudáveis.
Nesta série "Perigo Invisível no Prato", vamos informá-lo sobre os riscos que corre ao consumir alimentos com estas substâncias. Segue abaixo uma lista com os 40 ingredientes alimentares que estão na mira do Projeto de Lei 25 (SB 25) do Texas:
À medida que desvendamos o complexo mundo dos aditivos alimentares, ingrediente a ingrediente, a teia da indústria alimentar começa a revelar os seus segredos. Cada substância analisada não é apenas um nome num rótulo, mas sim um capítulo na história da nossa alimentação, com um propósito específico, um percurso regulatório e, mais importante, potenciais implicações para a nossa saúde.